As Polícias Militares são instituições estaduais previstas no art. 144 da Constituição Federal. A elas cabem a polícia ostensiva — aquela que se vê fardada nas ruas — e a preservação da ordem pública. Cada estado brasileiro tem a sua: em São Paulo, a PMESP; em Minas Gerais, a PMMG.
Junto com os corpos de bombeiros militares, as Polícias Militares são forças auxiliares e reserva do Exército e subordinam-se aos governadores dos estados, do Distrito Federal e dos territórios. Seus integrantes são militares dos estados, organizados sobre os mesmos pilares da vida militar: hierarquia e disciplina.
A atuação da PM se organiza em modalidades de policiamento, que variam conforme o estado e a necessidade de cada região:
O ingresso é sempre por concurso público estadual, aberto por edital da própria corporação. A carreira tem duas portas de entrada:
Entre os requisitos habituais estão idade mínima de 18 anos, ser brasileiro, estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, ter Carteira Nacional de Habilitação e não possuir antecedentes criminais. As etapas costumam incluir prova objetiva, teste de aptidão física, exames médicos e psicológicos e investigação social.
Os requisitos mudam de estado para estado: o edital vigente é sempre a referência.
Fonte: Constituição Federal, art. 144, §§ 5º e 6º — planalto.gov.br