As Polícias Civis são instituições estaduais, dirigidas por delegados de polícia de carreira, às quais a Constituição Federal atribui as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais — exceto as militares e aquelas de competência da União.
Se a Polícia Militar atua antes e durante a ocorrência, a Polícia Civil atua depois: é ela quem investiga o crime já cometido, reúne as provas e formaliza o inquérito policial que chegará ao Ministério Público e ao Judiciário. Cada estado tem a sua, subordinada ao respectivo governador.
O trabalho se concentra na investigação criminal e no atendimento nas delegacias:
O ingresso é por concurso público estadual. A Polícia Civil não tem carreira única: cada cargo tem seu próprio concurso e seus próprios requisitos.
As etapas costumam incluir prova objetiva, prova discursiva, teste de aptidão física, exames médicos e psicológicos e investigação social.
Os requisitos mudam de estado para estado: o edital vigente é sempre a referência.
Fonte: Constituição Federal, art. 144, § 4º — planalto.gov.br