A Polícia Federal (PF) é um órgão permanente da União, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. É a instituição que exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
Sua atuação alcança todo o território nacional e temas que ultrapassam as fronteiras de um único estado: crimes contra bens, serviços e interesses da União, tráfico internacional de drogas, contrabando, crimes cibernéticos, corrupção e lavagem de dinheiro, além do controle de imigração e da emissão de passaportes.
Visão — ser referência em segurança pública, preservando direitos e fortalecendo-se como órgão de Estado.
Valores — integridade, inovação, imparcialidade, eficiência e ética.
Atribuições constitucionais (art. 144, § 1º)
O ingresso é por concurso público de abrangência nacional. Todos os cargos exigem nível superior:
As etapas incluem provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, exames médicos e psicológicos, avaliação de títulos, investigação social e curso de formação profissional na Academia Nacional de Polícia, em Brasília.
O edital vigente define os requisitos de cada concurso.
Fontes: Polícia Federal — gov.br/pf; Constituição Federal, art. 144, § 1º.