A Polícia Rodoviária Federal (PRF) é um órgão permanente da União, integrante da estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Constituição Federal, no art. 144, § 2º, destina a instituição ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Criada em 1928 pelo presidente Washington Luís com o nome de Polícia de Estradas, recebeu a denominação atual em 1945. Hoje sua atuação vai muito além da fiscalização de trânsito: as rodovias federais são também rota do crime organizado, e a PRF atua no enfrentamento ao tráfico de drogas e armas, ao contrabando, ao roubo de cargas e veículos e aos crimes ambientais.
Visão — ser reconhecida pela excelência no trabalho policial e na proteção à vida, aos direitos humanos e ao meio ambiente.
Valores — profissionalismo, cordialidade, integridade, excelência, transparência, respeito aos direitos humanos e responsabilidade socioambiental.
O que a PRF faz no dia a dia
O ingresso é por concurso público de abrangência nacional, em cargo único de policial rodoviário federal. O concurso costuma exigir diploma de nível superior em qualquer área de formação e Carteira Nacional de Habilitação.
As etapas normalmente incluem provas objetiva e discursiva, teste de aptidão física, exames médicos e psicológicos, investigação social e curso de formação. Aprovado, o candidato pode ser lotado em qualquer unidade da federação.
Os requisitos e as etapas são definidos pelo edital vigente.
Fontes: Polícia Rodoviária Federal — gov.br/prf; Constituição Federal, art. 144, § 2º; Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), art. 20.